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Campo Largo,03/07/2026

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STJ determina retorno de Marco Marcondes ao cargo de prefeito de Fazenda Rio Grande após quase nove meses de afastamento

Decisão da ministra Maria Marluce Caldas considera que a medida cautelar se tornou excessiva e não pode representar uma cassação indireta de mandato eletivo; prefeito havia sido afastado durante as investigações da Operação Fake Care.


STJ determina retorno de Marco Marcondes ao cargo de prefeito de Fazenda Rio Grande após quase nove meses de afastamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quarta-feira (1º), o retorno de Marco Antônio Marcondes Silva ao cargo de prefeito de Fazenda Rio Grande. A decisão foi proferida pela ministra Maria Marluce Caldas durante o julgamento de um habeas corpus, encerrando um período de aproximadamente nove meses de afastamento do chefe do Executivo municipal.

Marco Marcondes estava afastado da Prefeitura desde o dia 2 de outubro de 2025, quando foi alvo da Operação Fake Care. A investigação apura supostos crimes de organização criminosa, peculato, corrupção, contratação direta ilegal e lavagem de dinheiro.

Embora a prisão preventiva do prefeito já tivesse sido revogada anteriormente, o afastamento cautelar do exercício da função pública permaneceu em vigor até a nova decisão do STJ.

Ao analisar o caso, a ministra Maria Marluce Caldas entendeu que a manutenção do afastamento por um período tão prolongado perdeu sua justificativa jurídica. Segundo a magistrada, a medida cautelar, que já se estendia por cerca de nove meses, tornou-se excessiva e não foi submetida à necessária reavaliação contemporânea.

A decisão destaca ainda que a ação penal permaneceu paralisada desde novembro de 2025 e que, após a remessa dos autos à Justiça Federal, não houve uma nova análise judicial sobre a real necessidade de manter o prefeito afastado de suas funções.

Para a ministra, embora o afastamento cautelar de agente público seja um instrumento previsto na legislação brasileira para preservar a investigação e evitar interferências no processo, sua duração deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a medida não pode se transformar, na prática, em uma forma indireta de cassação de mandato eletivo, especialmente quando não há elementos atuais que demonstrem a necessidade de sua continuidade.

Outro ponto destacado pelo STJ foi a ausência de fatos concretos que indiquem risco de obstrução da Justiça ou a possibilidade de reiteração criminosa por parte de Marco Marcondes. Segundo a decisão, não foram apresentados novos elementos que justificassem a permanência da medida cautelar.

Diante desse cenário, a ministra concedeu habeas corpus de ofício e determinou o imediato retorno de Marco Antônio Marcondes Silva ao exercício do cargo de prefeito de Fazenda Rio Grande.










A decisão não representa julgamento sobre o mérito das acusações investigadas na Operação Fake Care. As apurações sobre os supostos crimes continuam tramitando na Justiça, enquanto o prefeito reassume suas funções administrativas por determinação do Superior Tribunal de Justiça.

Matéria: Marcopolo Pais

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