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Campo Largo,03/07/2026

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ANEEL APROVA REAJUSTE DE 14,97% NAS TARIFAS DE ENERGIA DA COCEL

Novos valores entram em vigor nesta quarta-feira (1º) e serão aplicados de forma proporcional, conforme a data de leitura de cada unidade consumidora

Matéria : Comunicação PMCL
ANEEL APROVA REAJUSTE DE 14,97% NAS TARIFAS DE ENERGIA DA COCEL Foto : Comunicação PMCL

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, na terça-feira (30), o reajuste tarifário da Companhia Campolarguense de Energia (Cocel). Em média, as tarifas pagas pelos consumidores terão aumento de 14,97%, com vigência a partir desta quarta-feira (1º) e cobrança aplicada de forma proporcional, respeitando a data de leitura de cada unidade consumidora ao longo do mês.

Segundo a ANEEL, o principal fator do reajuste foi a elevação dos custos de compra e transmissão de energia — despesas que não são gerenciáveis pela Cocel. Já os custos de distribuição, que estão sob gestão direta da companhia, respondem por apenas 0,15% do reajuste.

O reajuste 2026 ocorre em um contexto especial: este ano a Cocel passou pelo processo de revisão tarifária, realizado a cada cinco anos pela ANEEL. Mais complexo que o reajuste anual, esse processo envolve a análise de todos os investimentos feitos pela distribuidora no período anterior, além da definição de custos eficientes e de metas de qualidade no fornecimento e de redução de perdas de energia. 

O reajuste aprovado varia conforme o tipo de consumidor:

  • Consumidores residenciais: 14,58%

  • Consumidores atendidos em baixa tensão (média geral): 14,51%

  • Consumidores atendidos em alta tensão, como indústrias e comércios de maior porte: 15,91%

A média entre os grupos de alta e baixa tensão resulta no índice final de 14,97%. Além das tarifas de energia, também foram reajustados os valores de serviços cobráveis, como religações.

Mesmo com o reajuste, as tarifas pagas pelos consumidores de Campo Largo permanecem inferiores às cobradas na maior parte do Paraná; 5% menor que a praticada pela Copel na tarifa residencial. Para os consumidores atendidos em alta tensão, a diferença é ainda maior, chegando a 11%, conforme previsto em contrato.

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