STJ determina retorno de Marco Marcondes ao cargo de prefeito de Fazenda Rio Grande após quase nove meses de afastamento
Decisão da ministra Maria Marluce Caldas considera que a medida cautelar se tornou excessiva e não pode representar uma cassação indireta de mandato eletivo; prefeito havia sido afastado durante as investigações da Operação Fake Care.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quarta-feira (1º), o retorno de Marco Antônio Marcondes Silva ao cargo de prefeito de Fazenda Rio Grande. A decisão foi proferida pela ministra Maria Marluce Caldas durante o julgamento de um habeas corpus, encerrando um período de aproximadamente nove meses de afastamento do chefe do Executivo municipal.
Marco Marcondes estava afastado da Prefeitura desde o dia 2 de outubro de 2025, quando foi alvo da Operação Fake Care. A investigação apura supostos crimes de organização criminosa, peculato, corrupção, contratação direta ilegal e lavagem de dinheiro.
Embora a prisão preventiva do prefeito já tivesse sido revogada anteriormente, o afastamento cautelar do exercício da função pública permaneceu em vigor até a nova decisão do STJ.
Ao analisar o caso, a ministra Maria Marluce Caldas entendeu que a manutenção do afastamento por um período tão prolongado perdeu sua justificativa jurídica. Segundo a magistrada, a medida cautelar, que já se estendia por cerca de nove meses, tornou-se excessiva e não foi submetida à necessária reavaliação contemporânea.
A decisão destaca ainda que a ação penal permaneceu paralisada desde novembro de 2025 e que, após a remessa dos autos à Justiça Federal, não houve uma nova análise judicial sobre a real necessidade de manter o prefeito afastado de suas funções.
Para a ministra, embora o afastamento cautelar de agente público seja um instrumento previsto na legislação brasileira para preservar a investigação e evitar interferências no processo, sua duração deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a medida não pode se transformar, na prática, em uma forma indireta de cassação de mandato eletivo, especialmente quando não há elementos atuais que demonstrem a necessidade de sua continuidade.
Outro ponto destacado pelo STJ foi a ausência de fatos concretos que indiquem risco de obstrução da Justiça ou a possibilidade de reiteração criminosa por parte de Marco Marcondes. Segundo a decisão, não foram apresentados novos elementos que justificassem a permanência da medida cautelar.
Diante desse cenário, a ministra concedeu habeas corpus de ofício e determinou o imediato retorno de Marco Antônio Marcondes Silva ao exercício do cargo de prefeito de Fazenda Rio Grande.
A decisão não representa julgamento sobre o mérito das acusações investigadas na Operação Fake Care. As apurações sobre os supostos crimes continuam tramitando na Justiça, enquanto o prefeito reassume suas funções administrativas por determinação do Superior Tribunal de Justiça.
Matéria: Marcopolo Pais




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