Câmara de Campo Largo aprova reajuste salarial de 1,5% para servidores públicos municipais: medida busca mitigar perdas com aumento da previdência
Projeto de Lei nº 23/2025, aprovado em segunda votação, concede ganho real aos servidores após aumento da alíquota previdenciária de 11% para 14%

Na sessão desta segunda-feira (16/06), a Câmara Municipal de Campo Largo aprovou, em segunda e definitiva votação, o Projeto de Lei nº 23/2025, de autoria do Poder Executivo, que concede um reajuste salarial de 1,5% aos servidores públicos municipais. A medida, sancionada pelo prefeito Maurício Rivabem, passa a valer a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.
Contexto do reajuste: recomposição do poder aquisitivo
O reajuste de 1,5%, classificado oficialmente como “ganho real”, tem caráter de correção parcial das perdas salariais acumuladas nos últimos anos. Uma das principais justificativas para a concessão do aumento é a tentativa de mitigar o impacto financeiro sofrido pelos servidores devido ao recente aumento da alíquota de contribuição previdenciária, que subiu de 11% para 14%, por determinação de uma normativa federal que obrigou os municípios a se adequarem à nova legislação previdenciária.
O Executivo Municipal, em ofício encaminhado à Câmara, reconheceu que o percentual não cobre integralmente as perdas inflacionárias acumuladas, mas representa um esforço dentro das limitações financeiras do município. O documento também destaca que o aumento visa valorizar os servidores e reconhecer a importância dos serviços prestados ao cidadão campo-larguense.
De acordo com a mensagem oficial que acompanhou o projeto, o impacto financeiro decorrente do reajuste será suportado por dotações já previstas no orçamento municipal de 2025. O Executivo alegou que houve um crescimento projetado de receita de 6,78% para o exercício fiscal deste ano, o que permitiu abrir margem para a concessão do reajuste.
A Secretaria Municipal de Administração ficará responsável por realizar os ajustes administrativos e contábeis necessários na folha de pagamento para que o reajuste passe a vigorar de forma regular. O artigo 3º do projeto especifica que todas as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes, evitando, assim, a necessidade de crédito adicional.
Outro aspecto que marcou a votação foi o caráter de urgência do projeto. Segundo o ofício enviado pelo prefeito à Câmara, a aprovação precisava ocorrer antes do fechamento da folha de pagamento para que o reajuste já pudesse ser incluído na próxima competência mensal.
Durante a tramitação nas comissões, o projeto foi analisado com celeridade, dada sua relevância social e o curto prazo para implantação. Não houve emendas ao texto original, e a votação em plenário foi unânime nas duas rodadas.
O Executivo também deixou claro que o reajuste aprovado é uma resposta parcial à defasagem salarial acumulada ao longo dos últimos anos, agravada especialmente pela pandemia da Covid-19 e pelas restrições fiscais impostas a partir da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que congelou reajustes no funcionalismo público durante a crise sanitária.
Além disso, a gestão municipal lembrou que a última recomposição geral anterior havia sido feita apenas para repor a inflação, sem ganho real, o que tornou ainda mais urgente uma medida que fosse além da correção inflacionária.
Com a aprovação definitiva, a expectativa é que o texto da nova lei seja publicado no Diário Oficial do Município ainda nesta semana. A partir de então, o reajuste já passa a integrar a folha de pagamento dos servidores ativos.
Especialistas em administração pública ouvidos pela reportagem destacam que, apesar de o índice ser baixo em termos absolutos, o reajuste representa um avanço nas negociações entre o funcionalismo e a Prefeitura. “O município sinaliza uma disposição de iniciar um processo de recuperação gradual das perdas históricas dos servidores”, afirmou um consultor em gestão municipal.
A nova lei municipal contém quatro artigos. O primeiro define o reajuste de 1,5%. O segundo delega à Secretaria de Administração a responsabilidade pelas alterações necessárias. O terceiro especifica a origem orçamentária dos recursos, e o quarto define a vigência a partir do mês seguinte à promulgação.
A aprovação do Projeto de Lei nº 23/2025 representa um alívio, ainda que parcial, para os servidores públicos municipais de Campo Largo. A medida é vista como uma demonstração de responsabilidade fiscal, ao mesmo tempo em que reconhece o esforço dos funcionários públicos locais, que continuam a prestar serviços essenciais à população, mesmo diante de dificuldades econômicas.
Matéria: Marcopolo Pais
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