CAMPO LARGO TERÁ POLÍTICA DE DOAÇÃO DE BENS CULTURAIS AO MUSEU HISTÓRICO
Nova lei incentiva a participação da comunidade na conservação da história do município
Assessoria PMCL O município de Campo Largo tem uma nova Política Municipal de Doação de Bens Culturais. A Lei Municipal Nº 4.077, de 7 de outubro de 2026, estabelece critérios para recebimento de objetos e itens de valor cultural, além de incentivar a participação da comunidade na preservação da história do município. A nova lei está publicada no Diário Oficial Nº 3277.
Pessoas interessadas em doar objetos precisam entrar em contato com o Museu presencialmente e apresentar informações sobre o objeto, tais como: origem, histórico e, principalmente, fotografias. Depois de uma avaliação técnica para verificar o interesse museológico é que será decidido sobre a incorporação ou não do item ao acervo, respeitando, também, as condições de estrutura e capacidade operacional do Museu.
Para a secretária municipal de Cultura e Turismo, Dorotéa Aparecida Stoco, a nova lei será muito importante: “Essa política é muito importante para preservar a memória e a identidade de Campo Largo, incentivando a participação da comunidade na conservação da nossa história. É importante destacar que as doações precisam passar por uma avaliação técnica criteriosa, pois o museu é uma instituição séria, que exige responsabilidade na seleção, preservação e incorporação dos itens ao acervo. Nosso objetivo é garantir que esses bens tenham relevância histórica e cultural e possam contribuir para a memória do município e das futuras gerações”, afirma.
Os seguintes itens serão considerados como possíveis doações ao Museu:
Documentos, fotografias, mapas, livros e publicações;
móveis, utensílios e publicações;
obras de arte e objetos históricos;
equipamentos, máquinas e instrumentos representativos da história do Município;
registros audiovisuais e acervos digitais.
Cada item ou bem incorporado ao museu terá um elemento de identificação, como uma placa. Está terá informações sobre a origem, contexto histórico e importância e, também, sobre a pessoa que doou o objeto, respeitando o direito de se manter anônimo.




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