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Campo Largo,15/04/2026

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Justiça declara ilegal greve de professores municipais de Curitiba e impõe multa ao sindicato

Decisão do Tribunal de Justiça aponta falhas legais no movimento e determina manutenção normal das aulas na rede municipal


Justiça declara ilegal greve de professores municipais de Curitiba e impõe multa ao sindicato Foto: Prefeitura de Curitiba

O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu considerar ilegal a paralisação anunciada pelos professores da rede municipal de Curitiba para esta quarta-feira (08). Com a decisão, a Prefeitura confirmou que as escolas e os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) devem funcionar normalmente, garantindo o atendimento às crianças e estudantes.

A liminar foi assinada na terça-feira (07) pelo desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, que classificou o movimento como abusivo. A decisão estabelece multa diária de R$ 100 mil ao Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba caso a greve seja iniciada. Além disso, também foi determinado o desconto salarial dos profissionais que aderirem à paralisação.

De acordo com o magistrado, a greve apresenta irregularidades legais que comprometem sua validade. Entre os pontos destacados estão a ausência de esgotamento das negociações coletivas e a falta de garantia de manutenção de um percentual mínimo de profissionais em atividade, condição essencial para serviços considerados indispensáveis, como a educação pública.

Outro fator apontado na decisão judicial é o descumprimento do prazo mínimo de 72 horas para comunicação oficial da paralisação, após o fracasso das negociações, conforme determina a legislação vigente.

Em nota, a Prefeitura de Curitiba também reforçou que tem avançado na valorização da carreira dos profissionais da educação. Segundo o Executivo municipal, cerca de 7 mil servidores tiveram progressão dentro da carreira, mais de 2,3 mil avançaram de nível e mais de 9 mil voltaram a ter direitos que estavam suspensos desde o período da pandemia.

Ainda conforme a administração municipal, houve atualização salarial com reposição acumulada de quase 45% nos últimos anos, além de aumentos relacionados ao tempo de serviço. A proposta apresentada pela Prefeitura inclui melhorias nos percentuais de crescimento profissional, com avanço de 30% no nível 1 e de 25% nos níveis 2 e 3, ampliando tanto as oportunidades quanto a valorização financeira dos servidores.







A decisão judicial reforça a obrigatoriedade da continuidade dos serviços educacionais, evitando prejuízos ao calendário escolar e à rotina de milhares de famílias que dependem da rede municipal de ensino.

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