Entidades empresariais de Campo Largo se posicionam contra feriado da emancipação e geram reação em Campo Largo
Associações questionam Projeto de Lei nº 182/2026 e entram no debate sobre decisão que cabe ao Legislativo
O debate em torno do Projeto de Lei nº 182/2026, que propõe instituir o dia 23 de fevereiro como feriado municipal em comemoração à emancipação política de Campo Largo, ganhou novos contornos após a manifestação contrária de entidades empresariais do município.
Assinam a nota conjunta a Associação Comercial e Empresarial de Campo Largo (ACICLA), o Sindivarejista de Campo Largo e a Itaqui - Associação de Amigos Empresários de Campo Largo. No documento, as entidades reconhecem a importância histórica da emancipação política do município, mas se posicionam contra a criação de um novo feriado municipal, alegando possíveis impactos econômicos, redução de dias úteis e prejuízos à produtividade.
As associações sustentam que fevereiro já possui menor número de dias úteis, além do feriado municipal de 2 de fevereiro — data dedicada à padroeira — e das festividades de Carnaval. Segundo o posicionamento apresentado, um novo feriado poderia impactar o fluxo de caixa das empresas, especialmente micro e pequenas, além de influenciar a arrecadação municipal.
Entretanto, o que chama atenção no debate é o fato de entidades representativas do setor empresarial buscarem influenciar diretamente uma matéria que tramita no âmbito da Câmara Municipal. A definição de feriados municipais é prerrogativa do Poder Legislativo, eleito democraticamente para deliberar sobre temas de interesse coletivo, inclusive os de natureza histórica e identitária.
A discussão, portanto, não se limita ao campo econômico, mas envolve também a autonomia do Legislativo e o respeito às atribuições institucionais dos vereadores.
Outro ponto central do debate é a distinção entre as datas. O dia 2 de fevereiro é tradicionalmente celebrado em homenagem à padroeira do município, sendo uma data de cunho religioso. Já o dia 23 de fevereiro refere-se à emancipação política de Campo Largo — marco cívico que representa a autonomia administrativa do município.
Trata-se, portanto, de celebrações distintas, com significados históricos diferentes. Confundir o aniversário da cidade com o dia da padroeira ignora o caráter oficial da emancipação política como momento fundador da organização municipal.
A criação do feriado no dia 23, segundo defensores da proposta, não retira a importância da celebração religiosa, mas corrige uma lacuna histórica, separando claramente o que é comemoração cívica do que é celebração religiosa.
As entidades também mencionam que o feriado da emancipação já existiu e foi revogado pela Lei Municipal nº 1.747, de 24 de maio de 2004, após avaliação de seus efeitos à época. No entanto, o fato de o tema retornar ao debate demonstra que a discussão permanece viva na sociedade e que há espaço para reavaliação conforme o contexto atual do município.
Campo Largo cresceu, diversificou sua economia e ampliou sua identidade cultural desde 2004. A rediscussão da data da emancipação política insere-se nesse novo momento histórico.
O desenvolvimento de uma cidade não se mede apenas por indicadores econômicos, mas também pela valorização de sua memória e identidade. A emancipação política representa um marco fundamental na trajetória do município e simboliza a construção da autonomia administrativa e institucional.
O debate agora segue na Câmara Municipal, onde os vereadores terão a responsabilidade de avaliar não apenas os impactos econômicos apontados pelas entidades, mas também o peso histórico e simbólico da data para a população.
Vale lembrar que o legislativo deve trabalhar para a população e não para os empresários.
Matéria: Marcopolo Pais
Nota na integra
NOTA CONJUNTA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 182/2026
Associação Comercial e Empresarial de Campo Largo - ACICLA
Sindivarejista de Campo Largo
Itaqui - Associação de Amigos Empresários de Campo Largo
As entidades signatárias vêm a público manifestar posicionamento institucional
acerca do Projeto de Lei nº 182/2026, em tramitação na Câmara Municipal de Campo Largo,
que propõe instituir feriado municipal no dia 23 de fevereiro, em comemoração à
emancipação política do município.
Inicialmente, registramos o reconhecimento da relevância histórica da emancipação
política de Campo Largo, marco importante da identidade e da trajetória do município. A
preservação da memória e das tradições locais é legítima e merece valorização permanente.
Entretanto, a transformação da data em feriado municipal exige análise responsável
quanto aos seus impactos econômicos, sociais e administrativos.
O município já possui feriado municipal instituído em 2 de fevereiro, em homenagem
à padroeira. A criação de um novo feriado dentro do mesmo mês amplia significativamente a
redução de dias úteis em um período que, historicamente, já apresenta menor atividade
econômica em razão do calendário reduzido, das festividades de Carnaval e da Quarta-feira
de Cinzas.
Fundamentação Técnica e Econômica
Considerando que o mês de fevereiro apresenta, tradicionalmente, número reduzido
de dias úteis em razão de sua própria configuração no calendário anual, a instituição de novo
feriado municipal resulta na diminuição do período disponível para o exercício das atividades
produtivas. Ressalta-se que, nos setores de comércio, serviços e indústria, cuja estrutura de
custos possui natureza predominantemente fixa, a suspensão das atividades econômicas não
enseja redução proporcional das obrigações operacionais e financeiras assumidas pelas
empresas.
Folha de pagamento, encargos trabalhistas, tributos, contratos, aluguel, energia e
demais custos permanecem integralmente incidentes. Para micro e pequenas empresas,
responsáveis pela maior geração de empregos no município, a diminuição de dias produtivos
impacta diretamente o fluxo de caixa, especialmente no início do exercício, período marcado
pela concentração de obrigações financeiras e fiscais.
A redução da atividade econômica repercute ainda na circulação de renda local e na
própria arrecadação municipal, afetando o dinamismo econômico da cidade.
Histórico Legislativo
Cabe destacar que o tema não é inédito no município. O feriado referente à
emancipação política de Campo Largo já foi anteriormente instituído por legislação municipal,
tendo sido posteriormente revogado pela Lei Municipal nº 1.747, de 24 de maio de 2004, após
avaliação de seus efeitos práticos e impactos sobre a atividade econômica local.
Esse histórico demonstra que a matéria já foi objeto de análise pelo Poder Público e
pela sociedade, concluindo-se, à época, pela necessidade de preservação do equilíbrio do
calendário produtivo municipal.
Análise Estratégica
O atual cenário econômico exige estímulo à produtividade, competitividade e geração
de empregos. Municípios que buscam crescimento sustentável precisam oferecer
previsibilidade e equilíbrio ao ambiente de negócios.
A ampliação do número de feriados municipais, especialmente concentrados em um
mês tradicionalmente sensível para a economia local, tende a gerar impactos negativos sobre
o funcionamento das empresas, a manutenção de empregos e a atração de investimentos.
As entidades permanecem abertas ao diálogo institucional e à construção conjunta de
soluções que valorizem a data proposta, podendo ser desenvolvidas alternativas
comemorativas e iniciativas oficiais que preservem sua importância histórica, ao mesmo
tempo em que mantenham o equilíbrio necessário ao calendário produtivo e ao
desenvolvimento econômico do município.
O desenvolvimento de Campo Largo depende do equilíbrio entre celebrar sua história
e preservar a capacidade de trabalho que sustenta sua economia.




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