VEÍCULOS ELÉTRICOS EM ALTA; SAIBA AS REGRAS PARA USO DE PATINETES, BICICLETAS E MOTOS EM CAMPO LARGO
O município segue a normativa nacional 966/2023 do Contran e a Resolução Estadual 106/2026 do Cetran; uso de capacetes é fundamental para a segurança
Foto : Comunicação PMCL Cidadãos e cidadãs campo-larguenses certamente notaram um aumento da circulação de patinetes, bicicletas e motos elétricas em sua rotina, seja pela presença de novas lojas, seja pela circulação frequente desses veículos.
De acordo com o secretário municipal de Ordem Pública, João Freita, as regras para uso desses veículos na cidade de Campo Largo seguem as normas definidas pelo Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran-PR). A regulação do Cetran, publicada em julho deste ano, estabelece que:
Para andar em ciclovias e ciclofaixas, o limite de velocidade é de 20 km/h;
É permitido circular em vias com velocidade máxima de até 40 km/h;
Em áreas de circulação de pedestres, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h, se sinalizada;
É obrigatório o uso de equipamentos de segurança, tais como capacete, sinalização noturna, dispositivo limitador de velocidade, entre outros;
A idade mínima para conduzir um desses veículos é de 16 anos. Jovens entre 16 e 18 anos incompletos têm os pais como responsáveis em relação ao uso dos equipamentos; adolescentes abaixo dos 16 anos não devem utilizar tais veículos;
Os municípios serão responsáveis pela fiscalização e pelo cumprimento das normas, enquanto o Estado deverá promover campanhas educativas e de conscientização sobre o uso seguro desses veículos;
As normas não se aplicam à pessoa com deficiência que, na garantia do direito à mobilidade, utilize equipamentos de locomoção individual;
É proibida a circulação em vias com velocidade superior a 40 km/h, canaletas exclusivas para ônibus, rodovias e calçadas, exceto se houver autorização expressa de órgão competente.
Aos pais, o secretário ainda recomenda que orientem filhos e filhas a andar no sentido da via e a fazer aulas sobre a legislação de trânsito.
A normativa estadual tem como base a regulamentação nacional 966/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução do Contran indica cuidados de segurança, como o uso de capacete, limitador de velocidade e sinalização noturna. É importante observar as regras do Contran, pois estas estabelecem critérios para veículos elétricos que precisam de registro. Esses critérios são alcançar velocidade máxima superior a 32 km/h ou ter mais de 1.000 W de potência.
Nesses casos, é necessário apresentar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) os seguintes documentos: Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT); código específico de marca, modelo e versão; nota fiscal do veículo; documento de identificação do proprietário ou identificação de representante legal e comprovação de poderes para uso pela empresa, além de comprovante de CPF ou CNPJ. Bicicletas elétricas e veículos que não ultrapassam os 32 km/h de velocidade máxima não precisam desse registro.
Mais do que conhecer as regras, é fundamental adotar atitudes de cuidado e responsabilidade no trânsito. O uso correto dos equipamentos de segurança e o respeito aos limites de circulação ajudam a tornar as ruas mais seguras para quem utiliza esses veículos, para os pedestres e para todos os demais usuários das vias.




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