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Campo Largo,03/04/2026

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COM DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA, IPTU 2026 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL

Secretaria da Fazenda disponibiliza o serviço online e no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão. Confira o passo a passo para emissão digital dos carnês

Assessoria PMCL
COM DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA, IPTU 2026 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL Assessoria PMCL

A Prefeitura Municipal de Campo Largo, por meio da Diretoria de Arrecadação e Gestão Tributária, vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda, informa o acesso à emissão do documento de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026. É possível realizar o pagamento do tributo por PIX (QR Code) ou código de barras.

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A Diretoria de Arrecadação e Gestão Tributária, vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda, reforça que os contribuintes podem efetuar o pagamento em até oito parcelas iguais, mensalmente, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais). 


Lembrando que o pagamento deste imposto é obrigatório para proprietários de imóveis em território urbano e que a emissão das guias para recolhimento, nos prazos indicados, é de responsabilidade de cada contribuinte. 


Confira abaixo as datas de vencimento do IPTU 2026:


COTA ÚNICA com 5% de desconto para pagamento efetuado até 10 de abril de 2026


PARCELADO (em até 8x - valor da parcela não inferior a R$ 100,00)

1ª parcela - 11 de maio de 2026

2ª parcela - 10 de junho de 2026

3ª parcela - 10 de julho de 2026

4ª parcela - 10 de agosto de 2026

5ª parcela - 10 de setembro de 2026

6ª parcela - 13 de outubro de 2026

7ª parcela - 10 de novembro de 2026

8ª parcela - 10 de dezembro de 2026


As guias de parcelamento e de cota única estão disponíveis de duas formas: 


Versão digital - Neste primeiro momento as guias para recolhimento do tributo estão disponíveis para os contribuintes de forma online, na página de Autoatendimento que fica neste mesmo portal. Não é preciso estar logado no sistema para acessar. Confira o passo a passo para acessar as guias do IPTU online:


Escolher o < Filtro > desejado para consulta (CPF/CNPJ do proprietário, número do Cadastro Imobiliário ou Inscrição Imobiliária);


Inserir os dados necessários para busca;


Clicar em < Consultar >;


Selecionar a Forma de Pagamento desejada (Cota Única ou Parcelado em até 8x);


Clicar em < Imprimir Guias de IPTU > ou < Gerar PIX >.


Versão física - Presencialmente no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (CIAC), localizado no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal. A partir de março a Prefeitura deverá enviar os carnês pelos Correios, mas apenas para a modalidade de pagamento à vista.


Importante - O contribuinte deve, por conta própria, emitir as guias para pagamento nos locais e prazos indicados. Ou seja, o não recebimento do documento, ou a não retirada da versão física, não impedirá a cobrança, nem dispensará o contribuinte do pagamento de acréscimos legais. Lembrando que o recolhimento após as datas de vencimento acarretará multa, juros moratórios e atualização monetária (conforme o Código Tributário Municipal). 


Lembrando que, para pedidos de impugnação da exigência fiscal, ou para solicitar a revisão de valor do imposto (referente ao exercício financeiro de 2025), o contribuinte tem até o dia 12 de maio deste ano, devendo abrir protocolo no CIAC ou no autoatendimento deste portal, e anexando, conforme o caso, os documentos necessários previstos no Decreto nº 491, publicado em 16 de dezembro de 2025.


Dúvidas e mais informações sobre o IPTU consulte o Departamento de Rendas Imobiliárias, vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda. Os tributos relacionados ao departamento são o Imposto Predial e Territorial Urbano, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a Taxa de Coleta de Lixo e a Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP). Saiba mais acessando o subportal do Departamento de Rendas Imobiliárias.


Não esqueça de manter o Cadastro Único (dados do contribuinte) e o Cadastro Imobiliário (dados do imóvel) atualizados no sistema da Prefeitura Municipal

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