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Campo Largo,10/05/2026

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CADASTRO É EXIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS TEMPORÁRIOS E ESPORÁDICOS EM CAMPO LARGO

Solicitação deve ser feita com 30 dias de antecedência, pelo CAC ou pelo Autoatendimento no portal da Prefeitura

Assessoria PMCL
CADASTRO É EXIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS TEMPORÁRIOS E ESPORÁDICOS EM CAMPO LARGO

A Prefeitura de Campo Largo, por meio da diretoria de Turismo, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET), reforça a necessidade de cadastro para promotores realizarem eventos em Campo Largo.

Aberto em 2025 desde o dia 15 de janeiro, o protocolo é para eventos esporádicos e temporários, públicos ou privados, ao ar livre ou não, gratuitos ou onerosos, que ocorrem em intervalos irregulares de tempo, não inferiores a dois meses, em um mesmo local. 

Conforme o Decreto nº 353/2023, a solicitação deve ser protocolada com 30 dias de antecedência à realização do evento por processo digital, o que pode ser feito diretamente no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, ou por este mesmo portal, acessando o Autoatendimento no menu superior ou clicando aqui.

Ao abrir o Autoatendimento, escolha a opção Emissão de Processo Digital e após ler as informações disponíveis, clique no botão Acessar, localizado no lado direito. Você será levado a uma nova tela onde deverá escolher a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo no campo Assunto e em Subassunto, escolher a opção  Turismo - Evento Esporádico / Temporário - Promotor de Eventos (fluxo).

O solicitante deverá então preencher os dados requisitados e após enviada, a solicitação será encaminhada aos setores responsáveis da Administração Pública para a emissão do parecer técnico e liberação. Somente após finalizado o processo, com as devidas liberações e taxas quitadas, o evento estará autorizado para realização.

A lista de documentos, requisitos e exigências, além de outras informações, podem ser conferida clicando aqui. Dúvidas também poderão ser tiradas pela Diretoria de Turismo de Campo Largo, pelo telefone (41) 3291-5214. 

A SMDET reforça que o requerimento para emissão da autorização para eventos públicos estará sujeita à análise da atividade pretendida no zoneamento, conforme parâmetros estabelecidos pela Lei Municipal 3001/2018 e Decreto 65/2019.

SERVIÇO

Cadastro para realização de eventos esporádicos e temporários

Local 1: Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC)
Endereço: Avenida Padre Natal Pigatto, 925, Vila Elizabeth
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13 às 17h
Telefone: (41) 3291-5000

Local 2: Diretoria de Turismo de Campo Largo
Rua João Stukas, 3237 - São Vicente
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13 às 17h
Telefone: (41) 3291-5214
Emissão de Processo Digital: https://campolargo.atende.net/autoatendimento

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